Se ela
for aprovada, os recursos destinados à área devem diminuir e ficará difícil
cumprir as metas do Plano Nacional da Educação. O texto ganhou as duas votações
na Câmara dos Deputados e segue para análise do Senado
A sigla PEC 241 está em alta nas últimas semanas. Para além dos noticiários de economia e política, o assunto deu as caras nas publicações sobre saúde e Educação, apareceu com força na linha do tempo das redes sociais dos brasileiros e entrou no papo dos estudantes secundaristas, que voltaram a ocupar as escolas no país contra a medida.
Mas o que é, afinal, a PEC 241? A sigla é a abreviação de Proposta de Emenda Constitucional número 241, enviada ao Congresso Nacional no dia 16 de junho de 2016. O texto propõe a criação de um teto (limite máximo) para os gastos com despesas primárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo a partir de 2017, pelos próximos 20 anos.
A ideia é que o valor gasto seja limitado à despesa realizada na área no ano anterior, reajustada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A lógica só poderá ser alterada no 10º ano de vigência, por mandato presidencial. Os órgãos e poderes que ultrapassarem o teto de gastos sofrerão sanções, como a impossibilidade de realizar concursos públicos e reajustar o salário de servidores públicos.
Na madrugada do dia 26 de outubro, essa proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, com placar folgado de 359 votos a favor, 166 contra e 02 abstenções. Agora, o texto segue para análise e votação no Senado.
O novo regime fiscal é uma das principais bandeiras do presidente Michel Temer. Segundo o governo, a aprovação da proposta é crucial para frear o aumento de gastos do país e diminuir a dívida pública. Para Henrique Meirelles, o atual ministro da Fazenda, o desequilíbrio das contas do país se deve especialmente às despesas definidas pela Constituição. Por isso, então, que foi feita uma proposta de emenda à Constituição com o objetivo de desvincular os gastos das receitas da União, como previsto pela carta magna.
E este é o ponto que mais pode afetar a Educação. Com a aprovação da PEC, a área, que tem repasse mínimo garantido por lei (piso) de 18% dos impostos da União, passaria a ter os investimentos estabelecidos com base na inflação. A diferença da Educação para as outras áreas é que o primeiro ano de vigência da regra seria 2018, e não 2017. Então, a partir de 2018, a União passaria a ter um investimento mínimo na área equivalente ao piso constitucional de 2017 mais a correção do IPCA. Ficam excluídos dos limites estabelecidos pela proposta o Salário-Educação e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Fonte: Revista Nova Escola
A sigla PEC 241 está em alta nas últimas semanas. Para além dos noticiários de economia e política, o assunto deu as caras nas publicações sobre saúde e Educação, apareceu com força na linha do tempo das redes sociais dos brasileiros e entrou no papo dos estudantes secundaristas, que voltaram a ocupar as escolas no país contra a medida.
Mas o que é, afinal, a PEC 241? A sigla é a abreviação de Proposta de Emenda Constitucional número 241, enviada ao Congresso Nacional no dia 16 de junho de 2016. O texto propõe a criação de um teto (limite máximo) para os gastos com despesas primárias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo a partir de 2017, pelos próximos 20 anos.
A ideia é que o valor gasto seja limitado à despesa realizada na área no ano anterior, reajustada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A lógica só poderá ser alterada no 10º ano de vigência, por mandato presidencial. Os órgãos e poderes que ultrapassarem o teto de gastos sofrerão sanções, como a impossibilidade de realizar concursos públicos e reajustar o salário de servidores públicos.
Na madrugada do dia 26 de outubro, essa proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados, com placar folgado de 359 votos a favor, 166 contra e 02 abstenções. Agora, o texto segue para análise e votação no Senado.
O novo regime fiscal é uma das principais bandeiras do presidente Michel Temer. Segundo o governo, a aprovação da proposta é crucial para frear o aumento de gastos do país e diminuir a dívida pública. Para Henrique Meirelles, o atual ministro da Fazenda, o desequilíbrio das contas do país se deve especialmente às despesas definidas pela Constituição. Por isso, então, que foi feita uma proposta de emenda à Constituição com o objetivo de desvincular os gastos das receitas da União, como previsto pela carta magna.
E este é o ponto que mais pode afetar a Educação. Com a aprovação da PEC, a área, que tem repasse mínimo garantido por lei (piso) de 18% dos impostos da União, passaria a ter os investimentos estabelecidos com base na inflação. A diferença da Educação para as outras áreas é que o primeiro ano de vigência da regra seria 2018, e não 2017. Então, a partir de 2018, a União passaria a ter um investimento mínimo na área equivalente ao piso constitucional de 2017 mais a correção do IPCA. Ficam excluídos dos limites estabelecidos pela proposta o Salário-Educação e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Fonte: Revista Nova Escola
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