Na foto a mata ciliar protege o rio das irresponsabilidades dos humanos. |
O Dia do Rio é comemorado em 24 de novembro, esta data foi instituída devido à grande preocupação com a escassez da água, assim como a preservação e proteção dos recursos naturais.
Proteção
– Os rios são de grande importância para a vida nos mais variados ecossistemas.
A vegetação existente nas margens de rios denomina-se de Mata Ciliar (ou Mata
de Galeria, ou Floresta Ripária). É de vital importância preservar a mata
ciliar, pois a mesma evita o processo de erosão do solo, já que parte da água
que escoa das chuvas é retida pelas raízes dessa vegetação.
A Mata Ciliar exerce um papel fundamental na proteção dos rios, funcionando como se fosse uma esponja. A Mata Ciliar não só protege os rios como evita o ressecamento do solo, a erosão e o desbarrancamento, mas também preserva a flora e a fauna que habitam estas áreas, contribuindo para evitar o desaparecimento de espécies. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal. Segundo esta lei, a área de proteção das margens dos rios, varia de acordo com a largura do rio. Para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Para rios que possuem entre 10 e 50 metros de largura, a lei determina 50 metros de área protegida para cada margem. Para rios que possuem de 50 a 200 metros de largura a área protegida deve ser de 100 metros. Para rios com largura entre 200 a 600 metros a área da margem a ser protegida é de 200 metros e para rios com largura superior a 600 metros a faixa de proteção é de 500 metros para cada margem.
A Mata Ciliar exerce um papel fundamental na proteção dos rios, funcionando como se fosse uma esponja. A Mata Ciliar não só protege os rios como evita o ressecamento do solo, a erosão e o desbarrancamento, mas também preserva a flora e a fauna que habitam estas áreas, contribuindo para evitar o desaparecimento de espécies. A Mata Ciliar é protegida pela Lei 4.771 de 15.09.65, ou seja, o Código Florestal. Segundo esta lei, a área de proteção das margens dos rios, varia de acordo com a largura do rio. Para rios com 10 metros de largura, a lei estabelece uma área de proteção de 30 metros para cada margem. Para rios que possuem entre 10 e 50 metros de largura, a lei determina 50 metros de área protegida para cada margem. Para rios que possuem de 50 a 200 metros de largura a área protegida deve ser de 100 metros. Para rios com largura entre 200 a 600 metros a área da margem a ser protegida é de 200 metros e para rios com largura superior a 600 metros a faixa de proteção é de 500 metros para cada margem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário